A fraude praticada por estelionatários em lojas de veículos e financeiras é mais comum do que se imagina.

Normalmente, ás revendedoras atendem o falsário como se fosse um cliente qualquer e como não haveria de ser não medem esforços para conseguir o financiamento junto aos bancos e realizar a venda do veículo.

Esse interesse mútuo, seja da loja para revender o veículo ou dos Banco –Financeira para realizarem os financiamento podem gerar para ambos uma série de problemas jurídicos  na esfera civil e até mesmo na penal no caso de dolo.

Isso porque para formalização da venda, a Loja de Veículos necessita que o financiamento seja aprovado e para tanto, colhe os documentos pessoais dos clientes (falsários – estelionatários), ingressam no sistema do banco e preenchem cadastros e o Banco ao receber as informações faz a aprovação do crédito e a liberação do financiamento, ou seja, procedimentos comuns com o fim de realizar o lucro.

Sendo assim, em tais situações o consumidor que teve seus documentos falsificados não podem dependendo do caso concreto ficar a mercê dos negócios mal realizados no comércio.

Assim, a responsabilidade civil pode atingir tantos as empresas revendedoras como as financeiras e no caso de dolo ás mesmas podem inclusive responderem por associação criminosa.

Sendo assim, as concessionárias, agencias e revendedoras de veículos devem estar sempre atentas e bem assessoradas para evitar transtornos no exercício de seu comércio.

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