Cada vez mais nos deparamos com quadrilhas altamente sofisticadas e bem preparadas com objetivo de aplicarem ás mais variadas formas de fraude contra correntistas, bancos e administradoras de cartões de crédito.
Atualmente, o modos operandi das quadrilhas são tão diversificados que é quase impossível descrever um, isso porque cada vez mais, se percebe o envolvimento de pessoas com informações privilegiadas, normalmente, ligadas as próprias instituições financeiras ou administradoras de cartões de créditos formando uma verdadeira organização criminosa intelectualizada no intuito de fraudar a clientela ou á própria instituição bancaria.
Para entender de forma simples a conduta dos meliantes, é necessário saber o que é fraude, para depois entender o tipo de crime cometido, que podem variar bastante de acordo com a forma utilizada, a empreita criminosa e a extensão do dano. Normalmente, são eles furto qualificado, lavagem de dinheiro, crime contra o consumidor, crime financeiro, associação criminosa, etc.; que são modalidades de fato criminal típico que podem ser aplicados ao fraudadores e participantes no caso concreto.
Fraude é a distorção intencional da verdade ou de um fato (pessoas/coisas/objetos) que busca em geral a obtenção do lucro fácil, indevido, ilícito, etc.
O golpe normalmente ocorre, quando se utiliza de serviços disponibilizados na internet ou caixas eletrônicos, em fim, seja como for, as vítimas são aliciadas através de fraudadores a realizarem transações fraudulentas beneficiando um individuo ou um grupo de pessoas envolvidas no esquema.
O cracker na posse das informações vão testar no próprio site do banco. Ele (fraudador) analisa saldo e datas de eventuais recebimentos (como salários). Avalia ainda as restrições da conta, como limites de valores para transferências, DOCs, etc.
Os dados serão guardados para posterior utilização de acordo com o perfil da conta.
Os fraudadores subtraem valores das contas de várias formas: Através de transferências para outras contas da mesma rede bancária, (*) Através de DOCs para outros bancos, (*) Efetuando pagamentos de títulos e boletos de compras efetuadas na própria internet, (*) Efetuando pagamentos de boletos criados por laranjas que possuem esquemas de cobrança, (*) Carregando celulares pré-pagos registrados com nomes falsos, (*) Em casos de contas sem saldo mas com crédito pré-aprovado chegam a tomar empréstimos para efetuar as transações acima, estas transações normalmente são efetuadas para contas de laranjas que possuem contas com nomes e documentos falsos e até mesmo para suas próprias contas.
Mas não é só, já se tem noticia de casos de funcionários do próprio Banco envolvidos em desvio de dinheiro, de fundos de aplicação, de capitalização, de contas correntes e de repasse de informações privilegiadas a fraudadores se apossando de valores de terceiros para contas de laranjas ou até mesmo conhecidos, amigos, parentes, etc.
Em outros casos até de funcionários que prestam serviços de anti-fraudes as administradoras de cartões de crédito que munidos de informações privilegiadas se apossam do código confidencial de cartões de crédito de terceiros e repassam a numeração aos fraudadores que por intermédio de qualquer tipo de cartão magnético já é suficiente para desviarem valores, criarem obrigações fictícias, tomarem empréstimos, etc.
Os fraudadores programam suas operações de forma que farão a maior quantidade de transações permitidas em um ou dois dias seguidos, sendo que quando o correntista nota o golpe, já é tarde demais.
Assim que o correntista comunica o fato ao banco, normalmente o acesso à sua conta é bloqueado por vários dias, enquanto o banco pratica a perícia para comprovar se houve fraude.
Constatando o crime, o Banco normalmente estorna os valores desviados e fraudados das contas receptoras e apresenta a “ Noticia Criminal” junto a Polícia em face dos envolvidos.