A finalidade do habeas corpus é garantir o direito fundamental de liberdade da pessoa humana, quando esta esteja ameaçada de ser presa, ou mesmo detida arbitrariamente por ato de autoridade policial ou judicial e sejam quais forem às funções que exerça.

Consiste em garantir que a pessoa possa fazer tudo aquilo que as leis permitam ou não proíbem.

O habeas corpus pode ser impetrado contra ato, de Delegado de Polícia, Juiz de Direito ou também de dono de fazenda contra o colono, do diretor do colégio contra o aluno, do hospital contra o internado, etc.

Em fim, serve para garantia do Direito de Locomoção, Direito de Liberdade de Locomoção, Direito de não sofrer ameaça de violação do direito de liberdade.

Trata-se de Direito consagrado no artigo 5º da Constituição como fundamental de primeira ordem que limitam a ação do Estado na restrição pelo uso da liberdade individual.

Portanto, via de regra, a prisão é medida de exceção e eventual violação deve ser combatida através do presente instrumento mandamental, realizada por petição no Tribunal competente por meio de advogados criminais ou escritórios de advogados que dispõe de conhecimento especializado para buscar a cessação da coação ilegal perpetrada.

Leave a comment