O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu em segunda instância, na tarde desta quinta-feira (16), Daniel Tarciso da Silva Cardoso, acusado de estuprar uma estudante da enfermagem em 2012. O acusado era ex-estudante de medicina da Universidade de São Paulo (USP).
A decisão é da 5ª Câmara de Direito Criminal, que negou os recursos do Ministério Público, do réu e da vítima, por votação unânime, e manteve a sentença de primeira instância, de novembro de 2017. Processo está em segredo de justiça.
Em 2012, já cursando a universidade, Cardoso foi acusado de estupro. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público e aceita pela Justiça, a vítima conta que tomou um copo de bebida alcoólica. Daniel colocou uma droga no copo e, logo depois, ela perdeu quase totalmente os sentidos.
A vítima afirmou ainda que Daniel disse que era policial militar e praticava judô, e que ele usou a “absoluta superioridade física” para imobilizar a estudante.
Daniel foi policial militar de 2004 a 2008. Ele foi processado pelo homicídio de Danilo Bezerra da Silva em uma briga durante o carnaval, em 2004. A Justiça considerou legítima defesa e por isso ele recebeu uma pena de um ano de detenção, que acabou sendo anulada pela Justiça.
Formatura
Em novembro de 2016, estudantes de medicina da USP protestaram para que Daniel não colasse grau, já que ele havia terminado a carga horária necessária para a colação.
Na época, a Faculdade de Medicina da USP informou que “o caso está em análise jurídica pela Universidade de São Paulo para verificar se existe a obrigatoriedade de conceder a colação de grau ao aluno após ele ter cumprido integralmente a suspensão que lhe foi imposta”.
Após a abertura do processo na Justiça, Daniel, de 35 anos, recebeu uma suspensão de 1 ano e meio da faculdade. Depois, retornou e terminou a carga horária do curso. De acordo com a USP, ele colou grau e obteve o diploma de médico pela universidade em 2017.