O aumento expressivo de investigações por estelionato digital e fraudes praticadas em ambientes virtuais tem levado muitas pessoas — inclusive sem qualquer histórico criminal — a responder a inquéritos policiais ou ações penais com base exclusiva em vínculos tecnológicos frágeis, como contas bancárias, números telefônicos ou endereços IP.
Na prática da defesa penal digital, verifica-se que nem todo prejuízo patrimonial ocorrido no meio eletrônico configura crime, tampouco autoriza imputação automática ao titular formal de um meio tecnológico. O Direito Penal exige prova qualificada da fraude, do dolo e do nexo causal — exigências que frequentemente não são atendidas.
Este artigo apresenta uma análise jurídica técnica e favorável ao investigado, delimitando o que efetivamente caracteriza o estelionato digital e onde a acusação costuma falhar, sobretudo no campo da prova digital.
Sumário executivo
A análise forense demonstra que:
- o estelionato digital não se presume pelo prejuízo financeiro;
- a acusação deve provar fraude ativa (engenharia social), e não apenas transações eletrônicas;
- vínculos digitais indiretos são insuficientes para imputação penal;
- falhas na cadeia de custódia da prova digital fragilizam a acusação;
- é recorrente a confusão típica entre estelionato digital e furto eletrônico.
Análise jurídica do tipo penal
Estelionato digital (art. 171, §2º-A, Código Penal)
O estelionato digital mantém a estrutura clássica do tipo penal:
obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, com induzimento ou manutenção da vítima em erro.
O meio digital não elimina a necessidade de demonstração do ardil — apenas altera sua forma de execução.
Requisitos típicos indispensáveis
Para que haja imputação penal válida, a acusação deve comprovar, de forma cumulativa: Fraude digital concreta (phishing, spoofing, engenharia social, falsificação de identidade digital); Nexo causal direto entre o ardil e a disposição patrimonial da vítima; Dolo específico de obtenção da vantagem ilícita; Vantagem patrimonial indevida, ainda que tentada. A ausência de qualquer desses elementos afasta a tipicidade penal.
Fragilidades recorrentes da acusação
Imputação baseada apenas em titularidade
É tecnicamente inadequada a imputação fundada exclusivamente em:
- titularidade de conta bancária;
- cadastro de linha telefônica;
- endereço IP associado ao local do investigado.
Ambientes digitais são compartilháveis, clonáveis e frequentemente explorados por terceiros, sendo indispensável demonstrar domínio funcional da conduta, e não mera vinculação formal.
Ausência de descrição da fraude
Muitas denúncias limitam-se a narrar:
- transferências bancárias,
- pagamentos eletrônicos,
- prejuízo financeiro da vítima, sem descrever qual foi o mecanismo fraudulento. Sem prova da fraude, não há estelionato, mas fato atípico ou, no máximo, discussão de natureza civil.
Confusão entre estelionato e furto eletrônico
Quando a vítima não realiza qualquer ato voluntário, e os valores são subtraídos por:
- automação,
- scripts,
- invasão de sistemas,
não se está diante de estelionato, mas de hipótese que exige análise sob o art. 155, §4º-B, do Código Penal.
A confusão típica compromete a própria validade da acusação.
Aspectos processuais favoráveis à defesa
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal exige que medidas de obtenção de dados telemáticos sejam:
- específicas;
- delimitadas no tempo;
- vinculadas a fatos concretos.
Ordens genéricas de quebra de sigilo:
- ampliam o risco de ilicitude da prova;
- contaminam provas derivadas;
- fragilizam a justa causa da ação penal.
Prova digital – pontos críticos para a defesa
- Cadeia de custódia
Falhas recorrentes incluem:
- inexistência de hash de preservação;
- coleta informal de dados;
- ausência de documentação técnica do manuseio.
Qualquer ruptura na cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes do CPP) compromete a confiabilidade da prova.
Logs, IPs e metadados
Endereços IP, isoladamente, não individualizam conduta humana.
Sem correlação com:
- dispositivo específico,
- credenciais de acesso,
- padrão comportamental, o dado permanece meramente indiciário, insuficiente para sustentar condenação penal.
- Conteúdo extraído de aplicativos
Capturas de tela desacompanhadas de:
- metadados,
- verificação de origem,
- preservação forense, são facilmente questionáveis sob o contraditório técnico.
Parâmetros técnicos reconhecidos
A análise defensiva da prova digital deve observar boas práticas internacionalmente aceitas, notadamente:
- NIST;
- SWGDE;
- ENFSI;
- Council of Europe – Cybercrime Programme, com foco em integridade, auditabilidade e reprodutibilidade.
Conclusão prática
O estelionato digital não se presume.
Ele exige prova rigorosa da fraude, do dolo e do nexo causal.
Quando a acusação:
- não descreve o ardil,
- apoia-se em vínculos tecnológicos frágeis,
- ou ignora a técnica forense adequada,
abre-se espaço legítimo para:
- rejeição da denúncia,
- absolvição,
- reconhecimento de nulidades probatórias.
Em matéria penal digital, a técnica limita o poder punitivo do Estado — e é exatamente nesse ponto que uma defesa especializada se torna decisiva





