O juiz da Décima Quarta Vara Criminal, Jurandir Florêncio de Castilho, decidiu pela absolvição do empresário Ivomar Alves de Freitas, das acusações de crimes de estupro de vulnerável e exploração sexual de menores, no ano de 2013. As vítima seriam meninas moradoras de bairros periféricos de Cuiabá.
Na sentença, proferida no dia 12 de setembro passado, o magistrado justificou a ausência de provas suficientes para comprovar a prática dos delitos e acompanhou o parecer do próprio Ministério Público Estadual (MPE), pelo arquivamento da ação penal (código 350388).
“Assim, diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, sem maiores delongas, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia e, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código Penal, absolvo o réu Ivomar Alves de Freitas, devidamente qualificado, da acusação que lhe é imputada no presente feito”, diz um trecho da sentença.
Ainda na decisão, o juiz argumentou que as provas produzidas na fase inquisitiva não foram confirmadas em juízo.
“Ocorre que, in casu, os elementos comprobatórios constantes nos autos são frágeis e insuficientes para embasar a condenação, tendo em vista que as vítimas (as únicas testemunhas arroladas pela acusação) foram ouvidas somente na fase inquisitiva e as provas produzidas nessa fase tem valor probatório relativo, servindo tão somente de base para a denúncia e para medidas cautelares, sozinha, não são suficientes para sustentar uma sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito são obtidos de modo inquisitivo, se, portanto, a garantia do contraditório e da ampla defesa”, destacou o magistrado em sua decisão.
Argumentou, ainda, a vedação prevista no Código de Processo Penal (CPP), de que o juiz não pode fundamentar uma decisão com base em elementos apurados na fase de investigação policial.
Denúncia
De acordo com a denúncia ofertada pelo MPE, os fatos teriam ocorrido em 2013 contra as então,menores, J.S.S., E.M.F., K.C.G., R.E.S., L.N.P., A.R.L. e L.J.P.
Ele teria as levado em um motel e ofertado bebida alcoólica para manter relações sexuais, em troca teria oferecido certa quantia em dinheiro. No entanto, nada ficou provado nos autos.
Na época, Ivomar chegou a ser preso, mas foi colocado em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob o cumprimento de medidas cautelares.
O empresário chegou a ter seus telefones interceptados por decisão judicial, mas nada se constatou com relação aos fatos que lhe foram imputados.
Blanco Advocacia – Advogados de Defesa em Crime de Exploração Sexual