É o ramo do direito penal econômico, que estuda os crimes praticados na atividade empresarial ou comercial; é aquela que de uma forma geral protege a ordem econômica, considerada como a regulamentação jurídica da produção, distribuição e consumo de bens e serviços.

 

São aqueles que decorrem da atividade da pessoa jurídica que atua com fins lícitos, mas em decorrência de tais atividades, seus dirigentes acabam eventualmente respondendo por prática de ilícitos penais.

 

Pertencem a este ramo os crimes contra a Fazenda Pública (tributários e/ou previdenciários), contra as relações trabalhistas, contra as relações de consumo, contra o sistema financeiro, crimes falimentares, contra a propriedade industrial e societária.

 

Por força da independência das esferas civil, administrativa e penal podem ocorrer consequências civis e administrativas e sanções criminais para um mesmo fato.

 

Para esse fim, o advogado é imprescindível para verificar se no processo administrativo e judiciário estão sendo respeitados alguns princípios legais, notadamente o princípio da culpabilidade e o princípio da responsabilidade pessoal do agente, assim como, a exigibilidade do tributo declarada em processo administrativo.

 

Portanto, diante de tantas peculiaridades que ocorrem nos crimes relacionados ao direito empresarial deixar de consultar um advogado para esse fim, seria o mesmo que acatar como certa a denúncia feita pelo fisco ou pelo Ministério Público.

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