Ao longo das últimas décadas, pudemos assistir a um aumento crescente do controle dos atos dos agentes públicos. Órgãos como corregedorias, controladorias, Ministério Público e Polícia Federal obtiveram maior autonomia administrativa para investigação, assim como maior investimento para atuar no controle dos atos da Administração Pública. 

Por todos esses motivos, também cresceu a percepção por parte das pessoas em geral de que a corrupção aumentou. Afinal, se de agora em diante existem mais ações de controle e investigação, é natural que tenhamos mais escândalos sendo revelados. 

Ocorre que, além da corrupção, temos outros tipos de crimes contra a Administração Pública. Você sabe quais são eles? Confira, neste artigo, uma lista com os principais segundo previsto no Código Penal. 

O Art. 333 do Código Penal tipifica o crime de corrupção ativa como aquela prática que oferece ou promete vantagem indevida a agente público visando a realização de determinado ato em favor de terceiros, desconsiderando o interesse público. O ato pode se tratar ainda de omissão ou retardo de algo que seria seu de ofício.

A corrupção passiva, por sua vez, está prescrita no Art. 317 do Código Penal. Trata-se do recebimento de vantagem, para si próprio ou para demais pessoas de seu interesse, de maneira direta ou indireta, em função do cargo que ocupa.

O crime de corrupção tem penas de reclusão previstas de 2 a 12 anos de reclusão e pagamento de multa.

Prevaricação

O crime de prevaricação também está tipificado Código Penal, em seu artigo 319. A prática ocorre quando o funcionário retarda ou deixa de praticar uma ação própria de seu rol de atribuições. Pode se tratar ainda de um ato de ofício contra a disposição expressa da lei, satisfazendo interesses pessoais ou de terceiros.

A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, além da multa.

Peculato

O peculato consiste na obtenção de vantagem financeira fruto de desvios por parte do agente público ou de pessoas de seu interesse. A apropriação indevida ocorre em função do cargo que ocupa, conforme previsto no Art. 312 do Código Penal.

A pena para o crime de peculato é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Concussão

A concussão ocorre quando um funcionário público exige para si, ou para outras pessoas de seu interesse, algum tipo de vantagem indevida. Tal qual os demais crimes já listados, a exigência ocorre em função do cargo ocupado pelo agente. 

Diferentemente da corrupção passiva, o crime de concussão, previsto no Art. 316 do Código Penal, é uma exigência pautada por temor e, até mesmo, ameaças por parte do servidor público, que exige o pagamento indevido, em função do cargo exercido. 

O crime de concussão tem pena de reclusão prevista 2 a 12 anos e multa.E agora que você já sabe quais são os principais crimes contra a Administração Pública, convidamos você a conferir mais um conteúdo de nosso blog. Desta vez, falamos sobre: quais os riscos de vender produtos sem certificação do Inmetro?