As nove pessoas presas na segunda fase da ‘Operação Crédito Podre’, deflagrada no dia 03 de maio deste ano, foram soltas por decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça (TJMT). Todos tiveram direito ao regime semiaberto. Os alvos são acusados de desviar R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.
Foram soltos por decisão do desembargador: Neusa Lagemann De Campos, Jean Carlos Lara, Diego De Jesus Da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rinaldo Batista Ferreira Júnior e Rogério Rocha Delmindo.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que “com a suspensão do sistema de compensação de crédito da SEFAZ PAC/E-RUC a perpetuação do esquema criminoso já foi mitigada, isso sem contar que existem medidas cautelares mais brandas aptas a impedir que os pacientes continuem fazendo a comercialização das supostas notas fiscais fraudulentas”.
Além disto, o desembargador acrescentou que os alvos são “portadores de bons antecedentes, têm residências fixas, profissões definidas prestaram informações à autoridade policial dos fatos que tinham conhecimento em relação ao esquema criminoso em questão. E, desde a revogação da prisão preventiva deles, em janeiro do ano em curso, eles cumpriram adequadamente todas as medidas cautelares que lhe foram impostas pelo juízo de primeiro grau”.
O magistrado ainda pontua que a prisão preventiva mostra-se desproporcional. Por conta disto, decidiu pelo regime semiaberto e impôs medidas cautelares, as quais considera suficientes. Confira abaixo quais foram elas:
a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades;
b) proibição de acesso ou frequência a quaisquer repartições públicas estaduais em Mato Grosso, especialmente a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT);
c) proibição de manterem contato entre eles e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, por qualquer meio físico, eletrônico (telefone, e-mail etc.) ou por meio de interposta pessoa;
d) proibição de se ausentarem do Estado de Mato Grosso sem autorização do juízo;
e) recolhimento domiciliar no período noturno (entre 20h e 06h) e nos finais de semana e feriados de forma integral;
f) a suspensão do registro profissional dos contadores e técnicos em contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso pelo período máximo de 1 (um) ano, ou até que seja finalizada a instrução criminal da ação penal originária, justamente para barrar a prática de atos ilícitos relacionados ao exercício da profissão deles, tal como os crimes investigados no feito correlato;
g) monitoração eletrônica, que visa assegurar o cumprimento das demais condições impostas nesta decisão, a ser instalada em audiência de admoestação designada pela magistrada de primeiro grau, no prazo mais exíguo possível.
Crédito Podre
As investigações da Polícia Judiciária Civil, desenvolvidas em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), levantaram que mais de 1 bilhão em grãos saíram do Estado de Mato Grosso, sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.
O esquema foi descoberto nas investigações da operação “Crédito Podre”, deflagrada em dezembro do ano passado, pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).
O montante de dinheiro que o Estado deixou de arrecadar, no esquema que envolveu 30 empresas de fachadas ou fantasmas, constituídas com o objetivo de promover a sonegação de impostos, poderia ser investidos na aquisição de 753 leitos de UTI; 938 viaturas policiais; construção de 72 escolas; e 1.400 casas populares.
“A organização criminosa, mediante a produção de documentos ideologicamente falsos constitui empresas de fachadas, posteriormente, promove a sonegação do ICMS, possibilitando que os integrantes desta robusta organização criminosa ofereçam ao mercado, mercadorias mais baratas, já que não recolhem o tributo incidente sobre a mercadoria”, disse o delegado Sylvio do Vale Ferreira Júnior, que preside o inquérito policial iniciado em fevereiro de 2017.
Na primeira fase, 18 integrantes do esquema criminoso que sonegou mais de R$ 140 milhões em ICMS ao Estado de Mato Grosso foram indiciados no inquérito policial. Figuraram, à época, como réus: Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula, Alysson de Souza Figueiredo, Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha e Paulo Serafim da Silva.
Blanco Advocacia – Advogados Para Crimes de Sonegação Fiscal