O juiz da 11ª Vara da Justiça Militar e de Custódia, Marcos Faleiros da Silva, concedeu liberdade provisória a Vicente Ferretti, 68 anos, que é suspeito de ter estuprado a própria filha por 6 anos. De acordo com a investigação, o idoso ameaçava a vítima com uma arma de fogo.

A prisão de Vicente foi realizada no dia 29 de abril, na residência do suspeito, localizada no bairro Jardim Cuiabá, na Capital. O idoso foi preso durante cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar por policiais da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).

Na ação policial foi apreendida a arma de fogo que ele utilizava para ameaçar a filha com a finalidade de cometer os estupros.

As investigações iniciaram no dia 13 de abril, quando a ex-companheira do suspeito e mãe da vítima descobriu que ele estava estuprando a própria filha, de 14 anos. Diante da informação, a menor foi ouvida e revelou que era abusada pelo pai desde os 8 anos de idade.

Fotos dos Abusos Praticados

Além disso, o suspeito gravava e fazia fotos das agressões e dos abusos praticados contra a filha, sendo apresentada uma fotografia em que o suspeito ostenta a arma de fogo ao lado da menor.

Com base nas informações, o delegado Francisco Kunze representou pelo mandado de busca e apreensão domiciliar contra o suspeito, que foi deferido pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá.

Em cumprimento à ordem judicial na residência do investigado no bairro Jardim Cuiabá, inicialmente ele negou que tivesse qualquer objeto ilícito na casa.

Porém, durante as buscas os policiais encontraram o revólver calibre 38 dentro da caixa d’água da residência. Diante do fato, o suspeito foi conduzido à delegacia onde foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo, além de responder pelo estupro de vulneravel em inquérito policial.

Liberdade Provisória

No entanto, pela prisão se tratar de posse ilegal de arma de fogo, o magistrado afirmou que o investigado não poderia ir ao regime fechado. Devido não ter elementos que comprovem o estupro, Vicente é considerado apenas investigado.

“Compulsando os autos verifico que o caso em comento não admite prisão preventiva, tendo em linha de estima que: a) a pena máxima em abstrato do delito em comento não é superior a 4 (quatro) anos; b) o agente é primário; c) o fato não se amolda à hipótese prevista no parágrafo único do art. 313 do CPP, não se justificando, destarte, o decreto prisional cautelar por falta de requisito de admissibilidade”, disse o juiz na decisão.