Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Plenário que permitiu a prisão a partir de uma decisão de segundo grau “libertou” os advogados que, por dever de ofício, tinham que interpor recursos “procrastinatórios” para manter seus clientes fora da cadeia.

Para o ministro Barroso, virada na jurisprudência do Supremo permitiu que o advogado voltasse a pensar a defesa em termos de tese jurídica em vez de se preocupar em impetrar recursos. 

Segundo o ministro, que participou nessa quarta-feira (29/6) de evento promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público que debateu a experiência italiana no combate à corrupção e as perspectivas da operação “lava jato”, agora o advogado, em vez de impetrar o recurso para alongar o processo, voltará a pensar a defesa em termos de teses jurídicas.

Para ele, havia uma situação de conforto antes da virada jurisprudencial do STF no julgamento do Habeas Corpus 126.292, porque deixava distante a prisão dos clientes dos criminalistas. “A Constituição é garantista, mas não pode ser suicida. Um sistema penal desmoralizado não é bom para a sociedade nem aos advogados. Fizemos um bem para a advocacia”, disse.

O diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, Joaquim Falcão, concorda com o ministro Barroso. Ele defendeu no evento que a advocacia deve mudar. E deve começar essa mudança entendendo que o “formalismo de blindagem” não funciona mais. Citou o exemplo do caso Eduardo Cunha, deputado afastado do cargo na Câmara, que pode perder o mandato por ter mentido em uma CPI em relação a contas no exterior. A defesa e o próprio político dizem que não há conta, mas um trustna Suíça. Para Falcão, o fator econômico é o mesmo, não importa que sejatrust, que custodia e administra bens de terceiros, ou uma simples conta bancária.

Na opinião dele, a sociedade não “aguenta mais” o “processualismo de nulidades” que é capaz de anular os fatos. E afirma que a “lava jato” trabalha com fatos, mais do que a interpretação desses. E que isso é uma mudança radical no Direito brasileiro. “É como se o significante passasse a ter mais importância do que o significado. Como se o objeto passasse a ter mais importância do que o sujeito. A doutrina que dizia qual era o significado do fato.”

Em sua participação no evento do CNMP, o juiz Orlando Faccini Neto falou sobre a doutrina no âmbito do Direito Penal. Para ele, a jurisprudência sobrepujou a doutrina nesse campo do Direito. E, por esse motivo, não consegue acompanhar a evolução jurisprudencial. Ele é juiz instrutor convocado no gabinete do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.

Para o juiz, a visão da advocacia na academia tem gerado uma dissonância “brutal” no Direito Penal. Ele afirma que falta imparcialidade na produção doutrinária e acadêmica pelo fato de a maioria dos professores universitários serem advogados, promotores, procuradores e também juízes. “Não há ramo no ordenamento jurídico em que a dissociação entre aquilo que a população pensa e o que a academia produz se evidencie de maneira tão clara como no Direito Penal.”

Respondendo a uma provocação feita por Falcão, para quem os magistrados são bem remunerados, o juiz Faccini Neto afirmou que são os advogados criminais que ganham bem. “Provavelmente, o valor cobrado para uma sustentação oral no STF de 20 minutos paga os salários dos 11 ministros do Supremo em um mês.” Para ele, é preciso limitar no Brasil o valor que se pode ganhar em honorários advocatícios, como já acontece na Alemanha, por duas razões: evitar a lavagem de dinheiro e impedir que o advogado “faça tudo” para defender seu cliente. “O excesso de dinheiro na remuneração liberta os freios, e o sujeito se vê compelido a fazer tudo pelo seu cliente.”

Defesa
O advogado o Erick Venâncio Lima de Nascimento, da seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil, fez a defesa da categoria. Ele é representante do Conselho Federal da OAB no CNMP. O advogado afirmou que a sensação de impunidade que durou décadas fez com que a opinião pública influenciasse na tomada de decisões do Judiciário e também do MP. E que essa pressão social fez com que os tribunais brasileiros buscassem medidas “muitas vezes até criativas” para fornecer a necessária resposta que a sociedade esperava. “Porém, em alguns casos houve ultrapassagem de algumas barreiras e relativizou o direito de defesa.” Para ele, a advocacia deve mudar, mas dentro dos limites da Constituição e atenta às garantias constitucionais do cidadão

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