Em dias atuais é quase impossível vislumbrar o exercício de uma atividade comercial ou pessoal sem a participação de uma instituição financeira, seja no fornecimento de capital inicial para a criação de empreendimentos ou intermediação de pagamento de fornecedores e o recebimento de valores dos clientes, ou seja, praticamente todas as pessoas possuem contas bancárias.
Portanto, os Bancos em geral no seu relacionamento com o público, estabelecem incontáveis relações jurídicas das mais diversas espécies. Ocorre que constantemente alguns atos praticados por estes entes acabam por enquadrar-se no campo da ilicitude, por desrespeito à legislação vigente, o que enseja a necessidade de reparar eventuais danos.
Assim, o cliente deve estar atento á essas questões e sempre que possível estar em consulta direta com advogado para saber se um ato ilegal praticado pelas instituições financeiras será passível de indenizações, seja por danos morais, seja por danos materiais ou cumulativamente.
Nesse Sentido, não falta exemplos de ilicitudes praticadas pelas instituições bancarias, abaixo esclareceremos algumas:
a) Responsabilidade civil do Banco pelo assalto cometido no caixa eletrônico – É comum as instituições financeiras negarem responsabilidade quando ocorre esse evento, no entanto, o entendimento da justiça é quase unânime que trata-se de uma modalidade ilícita de omissão, portanto deve indenizar.
b) Responsabilidade pela baixa no banco de dados e no cartório de protesto – No caso, se a dívida inscrita era indevida, evidente a responsabilidade daquele que procedeu a inscrição. Por outro lado, se a dívida era devida, uma vez paga, deve aquele que fez a indicação, proceder ao cancelamento da indicação em cadastros de inadimplente. Já nos Cartórios de protestos o ato deve ser diligenciado pelo próprio consumidor.
Assim, são vários outros atos ilícitos praticados pelos Bancos, com exemplo: abertura de conta corrente com documentos furtados, indenização por cheque devolvido indevidamente ou por alínea diversa causando constrangimento, saques indevidos em conta corrente, desconto de cheque fraudado no todo ou em parte, bloqueio indevido de conta corrente, cartões de créditos enviados sem solicitação e uso, gerando débitos de taxas indevidas e apontamentos indevidos, etc.