SHOPPING É RESPONSÁVEL POR VENDA DE PRODUTOS FALSIFICADOS

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As empresas de grandes marcas tem atuando fortemente no combate a venda ilegal de produtos falsificados em pequenos shopping na região central da capital de São Paulo.

A justiça tem entendido, que as administradoras desses complexos (shopping) são responsáveis diretos por toda área do empreendimento, tida como stands, boxes, lojas, cessionários, sub-cessionários, locatários ou sub-locatários.

Nesse sentido, a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve condenação a uma empresa administradora de centro comercial em razão de venda de produtos falsificados por lojistas. O colegiado manteve indenização por dano moral, totalizada em R$ 135 mil, devida para marcas violadas.

Ação das Marcas

Diversas marcas conhecidas como Nike, Christian Dior, Lacoste, Louis Vuitton, entre outras, ajuizaram ação contra administradora de centro comercial de SP requerendo que a empresa fosse impedida de vender mercadorias falsificadas.

 O juízo de 1º grau julgou procedente a ação, impedindo a administradora, em definitivo, de proceder à venda, manutenção em depósito ou ocultação de qualquer tipo de produto que ostente reprodução ou imitação. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil, por dano moral, por cada marca violada. Diante da decisão, a administradora interpôs recurso.

Responsabilidade do shopping

O TJ/SP, no entanto, não acolheu os argumentos da empresa. Relator, o desembargador Maurício Pessoa enfatizou a responsabilidade da administradora do shopping pela comercialização ilegal de produtos contrafeitos.

 Para ele, é patente a responsabilidade da empresa pelo abalo à honra subjetiva das marcas, “pessoas jurídicas, em razão da violação ao seu direito de personalidade”. O magistrado enfatizou que houve violação de direitos de propriedade industrial.

 “É o que basta para caracterizar a conduta desleal da apelante, por facilitar a confusão do consumidor e o desvio da clientela das apeladas, sendo de rigor sua condenação à reparação.”

 Assim, negou provimento ao recurso e manteve os danos morais fixados em R$ 15 mil por cada marca, totalizando R$ 135 mil.