O inquérito policial trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Púbico, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação privada.

Sua finalidade é a investigação do crime e a descoberta do seu autor, com o fito de fornecer elementos para o titular da ação penal  promovê-la em juízo, seja ele o Ministério Público, seja o particular, conforme o caso. Esse objetivo de investigar e apontar o autor do delito sempre teve por base a segurança da ação da justiça e do próprio acusado, pois, fazendo-se uma instrução prévia, através do inquérito, reúne a polícia judiciária todas as provas preliminares que sejam suficientes para apontar, com relativa firmeza, a ocorrência de um delito e o seu autor. O simples ajuizamento da ação penal contra alguém provoca um fardo à pessoa de bem, não podendo, pois, ser ato leviano, desprovido de provas e sem um exame pré-constituído de legalidade. Esse mecanismo auxilia a Justiça Criminal a preservar inocentes de acusações injustas e temerárias, garantindo um juízo inaugural de delibação, inclusive para verifica se se trata de fato definido como crime.

Portanto, se você recebeu uma intimação policial para comparecimento em dia e hora marcado pela autoridade policial junto a Delegacia de Policia não se desespere; lembre-se que isso é um ato preparatória de uma possível investigação criminal. O melhor a fazer é consultar um escritório de advocacia criminal ou advogados criminalistas que conhecem bem o procedimento os trâmites de uma Delegacia, pois, no caso, o motivo da sua intimação pode variar bastante, ou seja, pode ser para prestar algum esclarecimento, até mesmo como testemunha, ou, uma acusação mais série que pode levar inclusive a uma prisão temporária dependendo das informações prestadas e conclusões tiradas pela autoridade policial.

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