A medida protetiva é um instituo presente no ordenamento jurídico brasileiro que visa a proteção de pessoas cuja integridade está ameaçada. Esse é o caso de mulheres em situações de violência doméstica, de crianças vítimas de agressões, entre outros eventos na qual alguém está em situação de risco iminente. 

Nesse sentido, vale destacar que a medida se aplica a qualquer pessoa, independentemente de raça, gênero, classe social e crença religiosa. Sua aplicação serve para garantir direitos fundamentais da pessoa humana. 

Neste artigo, nos aprofundamos no tema ao apresentar cinco informações sobre medida protetiva que você deveria conhecer. Acompanhe.

Medida protetiva pode ser concedida pela polícia

A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340) autoriza a concessão de medida protetiva por autoridade policial e não somente por vias judiciais. Dessa forma, vítimas de violência física, psicológica, sexual ou patrimonial podem se beneficiar da medida no momento da denúncia. E quando decretada por autoridade policial, o juiz competente deverá ser comunicado em até 24h. 

Medida protetiva não prevê oitiva de agressor

Além de poder ser concedida por autoridade policial, a medida protetiva não prevê oitiva do agressor para ser decretada. Isto é, a apresentação da denúncia é suficiente para que o dispositivo seja aplicado. 

E uma vez constado o risco iminente a vida ou a integridade física da mulher ou de seus dependentes em casos de violência doméstica, o agressor deverá ser afastado de imediato da residência da família ou local de convivência da ofendida. 

Medida protetiva tem caráter provisório

As medidas protetivas têm caráter provisório, podendo ser substituídas por outra a qualquer tempo. Uma delas pode vir a ser uma prisão provisória do agressor. 

O juiz competente ainda pode decretar outras medidas não previstas em lei, mas necessária a proteção da vítima, como:

Medida protetiva prevê proteção patrimonial

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), em seu artigo 24, também prevê proteção patrimonial para as vítimas. Visando amparar os bens patrimoniais da união conjuga, fica estabelecido:

I – restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

II – proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

III – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

IV – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.”

Medida protetiva também está prevista no ECA

Outra legislação que prevê a utilização de medidas protetivas é a Lei 8069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O seu artigo 98 prevê um rol de medidas protetivas dirigidas a crianças e adolescentes cujos direitos forem ameaçados ou violados. As medidas de proteção podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente e devem levar em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se sempre aquelas que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.