Tráfico de Drogas

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Nos últimos anos o crime de tráfico, ganhou a favor dos acusados consideráveis contornos jurisprudenciais na lei, podendo o réu responder ao processo em liberdade, inclusive com aplicação de penas restritivas de direitos, em Regime inicial aberto.

Os fatos acima relacionados em primeiro momento decorreram do julgamento do Habeas Corpus nº 111.840/ES, de que foi relator o Ministro Dias Toffoli, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, por malferir o princípio da individualização da pena, que também se aplica à individualização do regime prisional.

Outro fator importante foi o entendimento do regime prisional que para ser mais gravoso ao “traficante” exige-se motivação idônea que transcenda a mera opinião do julgador a respeito da gravidade em abstrato do crime, nos precisos termos das Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal.

É possível ainda à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, desde que preenchido os requisitos objetivo previsto no inciso I do art. 44 do Código Penal, e as circunstâncias judiais lhe forem favoráveis.

Agora em recentíssima decisão o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (23/62016), por maioria, que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda. Por esse motivo, a pena poderá ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Entorpecentes). O apenado também poderá ser beneficiado por indulto, conforme o artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal.

Tráfico e Contrabando de Cigarros

Mais rentável que o tráfico de drogas e tido como um “crime menor”, o contrabando de cigarros é hoje um dos grandes problemas nas fronteiras brasileiras. Esta é a avaliação de Moises Dionísio, chefe da divisão de combate ao crime da Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante audiência pública realizada nesta quarta-feira (9) para discutir a segurança das fronteiras.

Proposto pelo senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), o debate desta quarta-feira (9) juntou as Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Desenvolvimento Regional (CDR), contando ainda com representantes das Forças Armadas, da Receita Federal, da Polícia Federal. O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) presidiu os trabalhos.

Segundo Moises Dionísio, se dentre quatro carretas de cigarro contrabandeado apenas uma conseguir chegar aos grandes centros brasileiros, o contrabandista já estará no lucro. Além disso, por ser um crime de menor potencial, a pessoa flagrada consegue ser liberada rapidamente, o que para o representante da PRF é um absurdo. Sem contar que há uma alta capacidade de corromper agentes públicos, lamentou.

– Pedimos que esta Casa altere a legislação em relação ao cigarro, para aumentar a pena, porque o traficante esperto vai para o contrabando de cigarro. Hoje todos consideram com crime de menor potencial, simples, mas não, é muito danoso – explicou.

Apesar de não querer “culpar” um país vizinho, o policial rodoviário mencionou o Paraguai como uma das fontes do problema. Enquanto o Brasil tem 220 milhões de habitantes e oito fábricas de cigarro, aquele país tem 50 fábricas e menos de oito milhões de habitantes.

– O contrabando é um dano horrível para a saúde pública e alimenta a criminalidade. E são quase R$ 10 bilhões que se deixa de arrecadar por ano com essa entrada clandestina de cigarro no país – salientou.

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