TJ ABSOLVE DONOS DE PROSTÍBULO POR ENTENDER QUE NÃO HAVIA EXPLORAÇÃO NEM VULNERÁVEIS NO LOCAL

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Não é crime manter um estabelecimento no qual sejam oferecidos serviços sexuais, desde que quem esteja se prostituindo não esteja sendo forçado nem seja vulnerável. Com este entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu os donos de prostíbulo do crime de exploração sexual.

Uma denúncia feita pela prefeitura do Rio de Janeiro deu início ao caso. A Polícia Militar foi ao local e levou os donos e as mulheres que ofereciam o serviço para depor. Na primeira instância, os proprietários foram condenados a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa.

Porém, os desembargadores do TJ-RJ não concordaram com a decisão. Segundo eles, ficou claro que o local era utilizado para serviços sexuais, mas que todas as mulheres eram maiores de idade e afirmaram que estavam ali por livre e espontânea vontade.

Os julgadores lembraram que a legislação prevê como crime a exploração sexual, mas que no caso analisado não havia esse tipo de relação. Para eles, o termo “exploração” devem ser interpretado no sentido de subjugar, de sujeitar a pessoa a algo contra a sua vontade.

“Não foi encontrada qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade a praticar à atividade sexual remunerada, declarando todas as mulheres ouvidas, maiores e capazes, em sede policial, que realizavam tal prática de maneira espontânea. Logo, se não houve abuso, violência, imposição, ou seja, exploração, não há que se falar em crime”, afirmou a relatora, desembargadora Suely Lopes Magalhães.