ACUSADO DE PECULATO QUE NÃO FOI INTIMADO NO ACÓRDÃO OBTÉM SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO DO STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 185051 para suspender a condenação penal imposta a um acusado de peculato que não foi intimado pessoalmente da decisão que o condenou. Segundo o decano, foi prejudicado, no caso, o exercício das prerrogativas inerentes ao direito de recorrer.…

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