IMPORTADORA SUSPEITA DE EMPRESA DE FACHADA PODE TER MERCADORIAS APREENDIDAS

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou legal a apreensão pela Receita Federal de mercadorias importadas por uma empresa que não detinha recursos financeiros suficientes para arcar com o alto valor dos produtos, o que levantou a suspeita de se tratar de uma empresa de fachada. A empresa tentou importar…

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