PARA PERDA DO VEÍCULO APREENDIDO COM MERCADORIAS DEVE SE APLICAR O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE ELES

   Um veículo que realiza transporte ilegal de mercadorias só pode ser apreendido pelos órgãos públicos se houver proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No caso, a Receita Federal havia apreendido o caminhão no Mato Grosso do…

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