Instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apurar crimes estaduais é legal, já que as atribuições da entidade não se restringem a investigar "infrações em detrimento de bens, serviços e interesses da União". Com esse entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não há nulidade na ação penal proposta pelo Ministério Público…