Apesar do Artigo 18 da Lei 10.826/2003 combinado com o Artigo 3º, Inciso II, do Decreto da Presidência da República nº3.665/2000, a saber: 'acessório de arma: artefato que acoplado a uma arma, possibilita a melhoria do desempenho do atirador, a modificação de um efeito secundário do tiro ou a modificação do aspecto visual da arma' descreverem como crime a…