PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL NÃO SE APLICA EM REITERAÇÃO CRIMINOSA

Não se admite a incidência do princípio da insignificância nos casos em que o agente é autor contumaz de crimes contra o patrimônio. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um habeas corpus. A condenada furtou de uma drogaria dois desodorantes, quatro barbeadores, um gel fixador,…

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