Segundo os processos modernos o interrogatório deixou de ser meios de prova, mas melhor e essencialmente um meio de defesa.
Portanto, não se pode aceitar que em tempo atuais o acusado seja utilizado como meio de prova nos interrogatórios investigativos ou judiciais; Com essa visão antiga, por certo estaríamos contrariando o direito Constitucional…