NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL O SUSPEITO QUANDO INTERROGADO NÃO DEVE SER TRATADO COMO FONTE DE PROVA

Segundo os processos modernos o interrogatório deixou de ser meios de prova, mas melhor e essencialmente um meio de defesa. Portanto, não se pode aceitar que em tempo atuais o acusado seja utilizado como meio de prova nos interrogatórios investigativos ou judiciais; Com essa visão antiga, por certo estaríamos contrariando o direito Constitucional…

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