ICMS REPASSADO AO CONSUMIDOR DEVE FICAR FORA DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

O ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST), regime no qual a responsabilidade do imposto devido é de quem vende a mercadoria, também não integra o patrimônio do contribuinte e não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com esse entendimento, o juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto…

Read More