PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É APLICADO EM PEQUENA QUANTIDADE DE CIGARROS

Contrabandear 500 maços de cigarros do Paraguai não traz perigo social nem se reveste de alto grau de reprovabilidade. Mesmo que represente periculosidade mínima, é conduta que, quando muito, poderia causar dano inexpressivo ou nulo à saúde pública. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria de votos, ao…

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