CONTESTAR MANDADO DE PRISÃO FORAGIDO É O SUFICIENTE PARA MANTER O DECRETO

O foragido que contesta a legalidade da ordem de prisão preventiva não tem direito à fuga. “Se há um mandado de prisão expedido por uma autoridade judiciária competente, não há falar em direito à fuga, pois quem decide se uma decisão judicial é legal ou não é o próprio Poder Judiciário”, afirmou o ministro Rogerio…

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