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PRISÃO EM FLAGRANTE E A POTENCIALIDADE LESIVA NOS CRIMES DE RELAÇÕES DE CONSUMO

As prisões em flagrantes tem sido aplicadas corriqueiramente pela Delegacia do Consumidor de São Paulo a comerciantes, empresários, fabricantes, importadores de produtos diversos sobre a alegação de práticas de crimes contra as relações de consumo, fundamentada no artigo 7º da Lei 8.137/90. Primeiramente, entendemos que o Flagrante somente é cabível se for manifestamente evidente a…

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