INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES EM DENÚNCIA ANÔNIMA SÃO DESNECESSÁRIAS

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dita que a denúncia anônima só pode acarretar a instauração de inquérito policial quando corroborada por elementos colhidos em investigações preliminares. Em determinadas hipóteses, no entanto, a regra geral pode dar espaço à realidade específica do caso sem que isso represente ilegalidade. Assim entendeu a 5ª Turma…

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