Os comerciantes que trabalham com produtos fumígenos devem ficar atentos com normativos da agência de vigilância Sanitária, pois de acordo com a RDC/07, artigo 3º e artigo 20º, aqueles que comercializarem, importarem ou exportarem produtos derivados do tabaco sem registro na ANVISA estarão sujeitos as penalidades da Lei 6437/77, artigo 10, inciso XXIX e poderão…