LEI 13.506/2017 DELIMITARÁ MEROS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS DE CONDUTAS PENALMENTE RELEVANTES ENVOLVENDO CRIMES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS NO SETOR BANCÁRIO.

A exemplo do que já ocorre na Lei 8.137/90 envolvendo crimes de natureza tributária, a nova Lei 13.506/2017 que regulamenta as punições no setor bancário e de capitais, especificando uma série de condutas classificadas como ilícitos administrativos, certamente, trara um norte para delimitar crimes financeiros de mera infrações administrativas. Isso porque a nova lei da poderes…

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