É INCOSTITUCIONAL PENA DE 10 A 15 ANOS POR IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO SANITÁRIO DECLARA STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o preceito secundário do importaçõa de medicamentos, que prevê uma pena de reclusão de 10 (dez) a 15 (quinze) anos e multa, especificamente para a conduta da pessoa que, nos termos do § 1º-B e § 1º do mesmo artigo, importar medicamento sem registro no órgão de vigilância…

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