ESTRANGEIRO ACUSADO DE TRÁFICO INTERNACIONAL PODE TER PENA FIXADA EM REGIME ABERTO

A lei brasileira pune o crime de tráfico internacional de drogas de acordo com o artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, fixando pena privativa de liberdade entre 5 e 15 anos de reclusão. Contudo para aplicação da pena o juiz deve levar em conta as provas produzidas nós autos e uma série de requisitos…

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