Em sessão virtual, a 2ª turma do STF aplicou o princípio da insignificância e anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher que foi flagrada com 1 grama de maconha. Por maioria, o colegiado concedeu o HC 127.573, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O relator entendeu ser aplicável o princípio…
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