ABSOLVIÇÃO EM CRIME TRIBUTÁRIO NÃO ISENTA DEVEDOR DE PAGAMENTO

A absolvição em processo criminal não retira responsabilidade tributária. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao analisar o recurso de um ex-proprietário de um posto de combustíveis em Florianópolis para questionar uma execução fiscal. O autor argumentou que foi absolvido em processo criminal paralelo de crime contra…

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