AVANÇA NOS TRIBUNAIS A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA PARA OUTROS DELITOS

Acompanha-se o desenvolvimento da responsabilidade penal da pessoa jurídica na doutrina e na jurisprudência há muito tempo; particularmente, a partir de 1988, quando o artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, dispôs: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da…

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LEI 13.106/2015 ALTERA O ARTIGO 243 DO ECA TIPIFICANDO COM PRISÃO A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES

 No dia 18 de março de 2015 a Lei 13.106/2015 alterou o artigo 23 da Lei 8.069/1990 Estatuto da criança e do Adolescente. Tal dispositivo legal alterado apresentava a seguinte redação original: "Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes…

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