A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que aplicou medida socioeducativa a um adolescente denunciado por estupro de vulnerável. Os desembargadores entenderam que, devido às circunstância, mostra-se "descabida e desnecessária" a imposição de qualquer medida socioeducativa ao "representado", por falta de necessidade pedagógica a ser atendida em…
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