DEVERES OMISSIVOS DE QUEM NÃO DECLARA DEPÓSITOS NO EXTERIOR E O ASPECTO PENAL

Partindo-se do princípio de que não há dúvidas de que as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país possuem dois distintos deveres administrativos de declaração da existência de depósitos mantidos no exterior: um deles perante a Receita Federal e o outro perante o Banco Central do Brasil. Em relação à Receita Federal, tal obrigação,…

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