Por falta de provas que ligassem o fato ao réu, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Décio Lima (PT-SC) do crime de peculato. Os ministros foram unânimes em definir que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade penal objetiva. É sempre dever da acusação provar que o acusado cometeu…
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