PROGRESSÃO AO REGIME

TJ-SP CONCEDE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO MESMO SEM ACESSO AOS AUTOS FÍSICOS

O juízo da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu pedido de Habeas Corpus de um homem que cumpre pena de vinte anos, dez meses e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de extorsão majorada, roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.…

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