POSSÍVEL CRIME DE CONTRABANDO NÃO SERVE COMO JUSTIFICATIVA PARA PRISÃO POR TRÁFICO

A apreensão de bens que indiquem a possível ocorrência do crime de contrabando não serve para embasar a prisão cautelar de réu acusado por tráfico de drogas. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu de ofício a ordem em Habeas Corpus para substituir a preventiva por medidas cautelares.…

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