DELAÇÃO PREMIADA REALIZADA POR CO-RÉU INOCENTA ACUSADO EM CRIMES DE RECEPTAÇÃO DE CARGA

A condenação do acusado de um crime não pode tomar como base apenas uma delação, ainda mais quando o autor das alegações é corréu na ação. Assim entendeu o a 5ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver um réu que era julgado por receptação de carga roubada. No caso,…

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