PARA STJ CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO EXIGE-SE PROVA DE DOLO

Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se enquadra ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006. Esse foi o entendimento da ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz…

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