POSSE DE MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO NÃO É CRIME

A 5ª turma do STJ negou recurso do MP/RJ que buscava caracterizar a posse de munição de uso restrito desacompanhada de arma de fogo como delito previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Para o colegiado, a posse da munição - uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm - desacompanhada de uma arma…

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