Nós últimos anos o governo federal intensificou o combate ao contrabando e descaminho no país realizando sistematicamente operações de fiscalização em regiões de fronteiras dificultando a rota operacional dos contrabandistas que visam à introdução de mercadorias clandestinas e o lucro fácil com a revenda delas no mercado nacional.
Em matéria penal o crime Descaminho, disposto no artigo 334 do Código Penal, significa : Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria –Pena – reclusão de 1(um) a 4 (quatro) anos; Já o crime de Contrabando, disposto no artigo 334 –A, significa : importar ou exportar mercadoria proibida –Pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
É possível se notar, que ambos os tipos penais são crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
No entanto, com o desencadeamento das inúmeras operações deflagradas, inclusive à denominada fronteira blindada, que visa impedir a principal rota do contrabando que vem da cidade Del Leste no Paraguai, fez apenas com que os criminosos e as quadrilham organizadas se reorganizassem ainda mais, criando novas lideranças e articulando novos interesses em prejuízo de toda a sociedade; sendo que aos olhos de nossas autoridades isso ainda se parece algo distante.
Dentro desta ótica; o mesmo caminho antes realizado pelas quadrilhas que introduziam mercadorias clandestinas no Brasil vindas do Paraguai, agora estão operando na modalidade inversa, na forma de exportação de mercadorias proibidas, como eletroeletrônicos frutos de roubos de cargas nas grandes capitais, principalmente, de São Paulo que somente este ano teve um aumento de 38 % (trinta e oito por cento).
Essa nova modalidade traz consequências muito mais nefastas para sociedade e para o sistema jurídico penal, já que antes, como cediço, os crimes eram cometidos sem grave ameaça a pessoa em prejuízo do comércio internacional brasileiro, agora, em face das novas articulações, além de prejudicarem a indústria e o comércio como um todo, são praticados com extremos de violência em prejuízo do patrimônio, da integridade física e da liberdade da pessoa.
Isso foi sentido pelo especialista em gerenciamento de risco Sérgio Casagrande de Oliveira que explicou porque os roubos de cargas aumentaram. “Ele passou a ser uma atividade fim das quadrilhas organizadas que se instalaram no seguimento de transportes. Quadrilhas que migraram do crime de contrabando, que infelizmente o banco conseguiu cumprir uma tarefa que o transportador não vai conseguir. O banco tirou o dinheiro de dentro da agência. Já o transportador não vai conseguir tirar a carga de dentro do caminhão, senão ele fecha”, justificou.
Ora, é natural que em virtude do aumento das fiscalizações e apreensões operadas pela Receita Federal, Policial Federal e demais órgãos que integram o combate ao contrabando às quadrilhas migrassem para algum lado criminoso sem se manter distante do comércio irregular e clandestino.
E nesta mesma linha de raciocínio podemos afirmar que além de ter havido um aumento significativo de roubos a cargas de eletroeletrônicos com destino ao Paraguai, que implica na exportação de mercadorias proibidas contrabandeadas, temos da mesma forma o aumento na incidência do crime de receptação já que a maioria desses produtos roubados são frutos de encomendas de comerciantes desonestos e receptadores que sobrevivem da revenda de produtos ilícitos ou de origem duvidosa.
Para o advogado Criminalista Enderson Blanco especializado em crimes de roubo a carga, o combate do Estado é completamente desordenado, falta ação de inteligência na mesma zona que combateu o crime primário, falta cooperação mútua entre as polícias federal e civil, pois aquelas que já atuaram em zona primária (federal) possuem dentre os seus cadastros o rol dos principais contrabandistas que identificados são propensos alvos de vínculos ou participes há roubos de cargas. Assim, com a identificação das quadrilhas, o mapeamento das áreas de maiores ocorrências, os locais onde se concentram os maiores comércios irregulares e clandestinos, não temos dúvida que será possível chegar as mercadorias roubadas, bem como, a prisão de seus autores e receptadores.