A Lei de Drogas foi instituída no Brasil com o fim de suavizar a aplicação da Lei penal para os usuários tratando com mais rigor o crime organizado. No entanto, apesar de ser os entendimentos até então firmados, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça demonstra uma tendência completamente contraria ao escopo da lei, pois na maioria dos casos, a interpretação equivocada da norma tem contribuído pela condenação de usuários com nítida interpretação de presunção de tráfico, aumentando massivamente a comunidade carcerária.
Dentro deste cenário, ao menos do poder legislativo não há perspectivas de mudança, pois, conforme se tornou notório o Senador Magno Malta em recente declaração afirmou que não medirá esforços para barrar a legalização da maconha no Brasil.
Essa posição somente contribui para se presumir cada vez mais que um usuário pode ser equiparado a um traficante; e, condenado como tal, pela prática do art. 33 da Lei 11.343/2006.
Isso é apenas um indicativo de política equivocada da aplicação da Lei, que não tem apenas direta relação com ausência de critérios objetivos e legais a serem seguidos. Mas, sobretudo, pelos estudos mais aprofundados de outros Países, como nos EUA, Uruguai, Alasca, Argentina, Colombia que já perceberam serem necessárias não só uma politica de segurança eficiente e inteligente, mas também, de se criar uma regulamentação do comércio e do consumo principalmente da cannabis (maconha).
Na verdade, os operadores do Direito devem interpretar a norma de acordo com a realidade fática das Ruas.
Os usuários via de regra procuram os traficantes ou os pequenos traficantes por falta de opção para se satisfizerem de uma dependência física ou psíquica e adquirem determinadas porções para uso pessoal e contínuo do vício, alguns por falta de condições financeiras, compram uma porção para um dia, outros para uma semana e outros com maiores condições até mesmo para um mês. Alguns, dependendo do comprometimento psíquico com o vício, não mais se importam em permanecem a todo o momento em contato com traficantes e outros usuários, outros preferem evitar ao máximo o ambiente dos traficantes e sempre que possível adquirem maiores porções, diminuindo a frequência de compra e evitando risco pessoal em ambiente hostil.
Neste cenário oculto, o único beneficiado é o próprio traficante, que infiltrado junto aos usuários, se mantém na escuridão fomentando cada vez mais o seu comércio sem serem importunados.
Com a devida venia, seja pelo poder judiciário, seja pelos legisladores ou pela esperança de um posicionamento final pelo Supremo Tribunal Federal, o Brasil deve seguir um politica eficiente de luta contra as Drogas, mormente em casos de paradigmas de sucesso como Portugal que adotou a descriminalização de todos os entorpecentes.