A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus impetrado por um comerciante de Joinville acusado de quatro crimes: associação criminosa, receptação, falsa identidade e corrupção ativa. Ele foi preso em flagrante pela equipe da Delegacia de Roubos e Furtos da Capital no dia 30 de julho.
No local, uma sala comercial, os policiais encontraram produtos oriundos de crimes patrimoniais ocorridos no Estado de São Paulo, possivelmente o crime de roubo de cargas.
Havia pares de tênis e tecidos avaliados em R$ 1 milhão. De acordo com os autos, a grande quantidade de mercadorias e as condições de armazenamento são indícios de que ele e os corréus sabiam da origem espúria do material.
Abordagem da Polícia
Ao ser abordado pelas autoridades, o comerciante foi identificado como o “proprietário das mercadorias” e responsável pelo depósito ele apresentou-se com nome falso e tentou subornar o policial para evitar o flagrante.
Além disso, anotou em seu voto o desembargador José Everaldo Silva, relator do HC, há fortes indícios da existência de associação criminosa entre o paciente e os corréus, consubstanciada nos documentos, cheques e bens apreendidos no depósito onde as mercadorias roubadas foram encontradas, a indicar prévia e estabelecida relação entre todos.
Sem antecedentes criminais e com 60 anos, o réu alegou que adquiriu as mercadorias de boa-fé, disse ter família constituída, residência fixa e ocupação lícita. Pleiteou a nulidade da referida decisão, sua revogação, ou ainda, a substituição por medidas cautelares alternativas.
Comerciante x Cargas roubadas
Essa nova modalidade de crime organizado que semeia a intranquilidade e pânico na população, além de gerar imenso prejuízo à ordem econômica, também, desacredita a insegurança pública que de modo geral fiscaliza muito mal os grandes centros comerciais, principalmente, os populares onde boa parte dos produtos receptados são disseminados.
Não é segredo para ninguém, que normalmente os produtos receptados são amparados pelos comércios clandestinos em grandes Shoppings populares da Capital, local de fácil disseminação e revenda em razão dos preços atrativos.
Essa modalidade de crime, que de nova não tem absolutamente nada; somente se pode combater através de Fiscalização com Força Integrada das Polícias Militar, Civil, Polícia Federal e Receita Federal, além de enorme cooperação dos fabricantes e distribuidores vitimas que via de regra deve produzir mecanismos de modo a facilitar a identificação dos produtos roubados e receptados nos comércios locais.