STF DECIDE QUE SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE CORRESPONDÊNCIA É ILEGAL

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. A deliberação se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1116949, com repercussão geral reconhecida (Tema…

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SEMENTE DE MACONHA NÃO É SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE

A importação ou a posse de semente de cannabis sativa L. não é crime, pois não se trata de droga, já que a semente não possui em sua composição o princípio ativo da maconha. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus a uma mulher presa por transportar…

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