O juízo da 23ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de São Paulo absolveu sumariamente empresários acusados de corrupção ativa pelo Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), do Ministério Público paulista.
Com o entendimento que, excepcionalmente, em hipóteses pontuais, adota-se no Direito Penal brasileiro a teoria pluralista, pela qual os coautores e partícipes não respondem todos como incursos…