VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO PRESO DE FORMA SILENCIOSA PELA POLÍCIA APÓS A IMPLANTAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

A Constituição Federal determina, em seu art. 5º, inciso LXII, que:  "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".   De igual forma o CPP também reza que:  “a prisão de qualquer…

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NOVO PROJETO DE LEI INVIABILIZA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA CRIMINAL

O Projeto de Lei do Senado Federal de autoria do Senador José Medeiros de n.º 500/2015 visa alterar a Lei 8.429/1992 e a Lei 7.492/1986, com objetivo de incluir o artigo 337-E no Código Penal para que acusados ou investigados em ações de improbidade administrativa e ações penais por crimes contra a administração pública e…

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